DECRETO N

DECRETO N. 20.397 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1931

Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil dois lugares de terceiros escriturarios e um de agente de 3ª classe

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

 decreta:

Artigo unico. Ficam suprimidos dois lugares de terceiros escriturarios na 3ª e 4ª Divisões e um lugar de agente de 3ª classe do quadro especial da 2ª Divisão, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil, vagos com as exonerações de José Maria de Mello Castello Branco, Henrique Brasiliense Ferreira da Silva e João de Assis Leal, respectivamente.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida