Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 20.398, de 14 de janeiro de 1946.
Cômputo de tempo de serviço para efeito de inatividade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica computado ao Suboficial José Maria Rebouças, do quadro de escrevente Almoxarifes da Aeronáutica, para efeito da inatividade, o tempo de serviço prestado como Escrevente do Quadro de Escreventes do Ministério da Guerra, a que se refere o Decreto nº 24.632, de 10 de julho de 1934.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Armando F. Trompowsky