DECRETO N. 20.399 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1931
Aprova as despesas realizadas pela Companhia Docas de Santos com a aquisição da aparelhagem auxiliar para a movimentação de mercadorias no cáis, incluindo a construção de uma estação para carga das baterias dos carros eletricos, na importancia de 475:530$103
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Companhia Docas de Santos, na importancia de quatrocentos e setenta e cinco contos quinhentos e trinta mil cento e três réis (475:530$103), com a aquisição da aparelhagem auxiliar para a movimentação de mercadorias no cáis, incluindo a construção de uma estação para carga das baterias dos carros eletricos, no porto de Santos, de que trata o item n. 12, da relação que acompanhou o decreto n. 18.284, de 16 de junho do 1928, devendo essa importancia ser levada á conta de capital da referida companhia, de acôrdo com as clausulas II e III, do referido decreto.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULio VARGAS.
José Americo de Almeida.