DECRETO N. 20.402 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931
Regula o pagamento dos vencimentos dos oficiais do Exercito Nacional em serviço no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Aos oficiais do Exercito Nacional, em serviço no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, bem como aos que forem postos á disposição dos interventores federais nos Estados, a criterio do Chefe do Governo Provisorio, fica extensivo o disposto no paragrafo unico do art. 1º, do decreto n. 19.611, de 20 de Janeiro do 1931.
Art. 2º Os referidos oficiais perceberão, apenas, o soldo das respectivas patentes.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
José Fernandes Leite de Castro.