DECRETO N

DECRETO N. 20.402 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931

Regula o pagamento dos vencimentos dos oficiais do Exercito Nacional em serviço no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

decreta:

Art. 1º Aos oficiais do Exercito Nacional, em serviço no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, bem como aos que forem postos á disposição dos interventores federais nos Estados, a criterio do Chefe do Governo Provisorio, fica extensivo o disposto no paragrafo unico do art. 1º, do decreto n. 19.611, de 20 de Janeiro do 1931.

Art. 2º Os referidos oficiais perceberão, apenas, o soldo das respectivas patentes.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

José Fernandes Leite de Castro.