DECRETO Nº 20.405, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Cria função na tabela numérica ordinária de extranumerário – mensalista da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores, uma função de Tesoureiro, referência XXII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) será atendida à conta da verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 – Mensalistas, do anexo nº 20, – Ministério das Relações Exteriores – do Orçamento geral da República para 1946.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

P. Leão Velloso