DECRETO N. 20.406 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931 (*)
Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização á Sociedade Auxiliar Militar para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Auxiliar Militar, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembléia geral extraordinária, realizada em 17 de agosto dêste ano, e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, de 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 21 de setembro de 1931, e a retificação em 23 de setembro de 1931.