DECRETO N. 20.408 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931 (1)
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos e concede autorização á União Beneficente dos Militares, para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a União Beneficente dos Militares, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembléa geral extraordinária realizada em 19 de agosto deste ano, suprimida do art. 39, sua parte final: “acrescido da bonificação de um por cento” – e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
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(1) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 1º de setembro de 1031 e a retificação em 23 de setembro de 1981.