DECRETO Nº 20.408, DE 17 DE Janeiro DE 1946.
Aprova, com modificações, os estatutos da Sul América Capitalização S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os estatutos da Sul América Capitalização S.A., com sede nesta Cidade do Rio de Janeiro, autorizada pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929, e carta-patente nº 224, de 21 de outubro do mesmo ano, a funcionar em operações de capitalização, a que se refere o Decreto nº 22.456, de 10 de Fevereiro de 1993, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 11 de maio de 1945, mediante as condições abaixo:
I – Os estatutos são aprovados com supressão, no art. 6º, das palavras “de cônjuges ou dos ascendentes ou descendentes”.
Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
R. Carneiro de Mendonça