DECRETO N. 20.409 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931(2)
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos e concede autorização á Sociedade Beneficente Dr. Pereira Junior para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Beneficente Dr. Pereira Junior, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembléa geral extraordinaria, realizada em 16 de agosto deste ano, e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, suprimido o § 2º do art. 3º e substituida pela seguinte a redação do art. 43 dos mesmos estatutos: “O capital em quotas existente na presente data, será liquidado dentro do prazo maximo de dois anos, contados do dia em que entrou em vigor o decreto n. 20.225, de 18 de julho de 1931, distribuindo-se pelas mesmas quotas os lucros ou prejuizos que se apurarem”.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
__________
(2) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 19 de setembro de 1931.