DECRETO Nº 20.409, DE 17 DE JANEIRO DE 1946.

Aprova alteração de estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 7º dos estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros de vida pelo Decreto nº 15.814, de 13 de novembro de 1922, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 8 de junho de 1945.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

R. Carneiro de Mendonça