DECRETO Nº 20.410, DE 17 DE JANEIRO DE 1946.
Concede à sociedade Urbano Gern Filhos autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Urbano Gern e Filhos, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Urbano Gern e Filhos autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
R. Carneiro de Mendonça