DECRETO Nº 20.411, DE 17 DE Janeiro DE 1946
Concede à Sociedade Vapor Santo Ângelo Limitada, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Vapor Santo Ângelo Limitada, com sede em Vila Agudo Município de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
É concedida à Sociedade Vapor Santo Ângelo Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
R. Carneiro de Mendonça