DECRETO N

DECRETO N. 20.412 – DE 16 DE SETEMBRO DE1931 (*)

Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos e concede autorização ao Centro Beneficente Civil e Militar para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Centro Beneficente Civil e Militar, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembléa geral extraordinaria, realizada em 26 de agosto dêste ano e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, substituida a redação da letra f do art. 32 pela seguinte: “Aceitar ou recusar propostas de emprestimos dos seus associados”.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 22 de setembro de 1931.