DECRETO Nº 20,412 DE 17 DE JANEIRO DE 1946.
Concede a sociedade Henrique Barbosa da Silva , Navegação limitada , autorizo para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com o que prescreve no Decreto lei nº 2.784 de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Henrique Barbosa da Silva navegação limitada com sede em Belém Estado do Pará.
DECREATA
Artigo único . E concedida a sociedade Henrique Barbosa da Silva navegação limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com o que prescreve o Decreto lei nº 2.784 de 29 de novembro de 1940 obrigando se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização .
Rio de janeiro 17 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República .
José Linhares
R Carneiro de Mendonça