Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.413 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.700:000$000, suplementar á verba 4ª – Inativos, do orçamento da despesa ao mesmo Ministerio para 1931
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.700:000$000 (mil setecentos contos réis), suplementar á verba 4ª – Inativos – Sub-consignação 2 – Para pagamento de novas aposentadorias, do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para o exercício de 1931.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.