DECRETO N. 20.414 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931 (*)
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos e concede autorização á Caixa Beneficente da Marinha para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente da Marinha, resolve aprovar as modificações feitas aos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham em assembléa geral extraordinaria, realizada em 19 de agosto dêste ano, suprimida do art. 26 a sua parte final: “acrescido da bonificação de um por cento”, e conceder autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
__________________
(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 19 de setembro de 1931.