Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.415 DE 17 DE JANEIRO DE 1946.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Pedro I, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Pedro I, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha