DECRETO Nº 20.415 DE 17 DE JANEIRO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Pedro I, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Pedro I, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha