Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.416, DE 17 DE Janeiro DE 1946.
Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1.º É concedida a equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado de Mogi das Cruzes, com sede em Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
José linhares
Raul Leitão da Cunha