calvert Frome

DECRETO Nº 20.416, DE 17 DE Janeiro DE 1946.

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado de Mogi das Cruzes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1.º É concedida a equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado de Mogi das Cruzes, com sede em Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

José linhares

Raul Leitão da Cunha