DECRETO Nº 20.417, DE 17 DE JANEIRO DE 1946
Revalida a autorização outorgada pelo Decreto nº 17.101, de 9 de novembro de 1944, á S. A. Empresa de Fôrça e Luz íbero Americana com sede nesta Capital
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 , letra A, da Constituição e
CONSIDERANDO que a medida requerida pela S . A . Empresa de Fôrça e Luz Íbero Americana foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º. Fica revalida a autorização outorgada á S. A .Emprêsa Fôrça Íbero Americana, nos têrmos do Decreto nº. 17.101, de 11 de novembro de 1944.
Parágrafo único . O.prazo estabelecido no item do art. 2º do citado Decreto, passa a ser de sessenta (60) dias contados a partir da data da publicação dêste Decreto podendo se prorrogado por justo motivo do Ministério da Agricultura
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .revogadas as disposições em contrario
Rio de Janeiro , 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Theodoureto de Camargo