DECRETO N. 20.418 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1931
Modifica o art. 5º do decreto n. 20.211, de 14 de julho de 1931, que creou a Secção de Classificação na Superintendencia do Serviço do Algodão e substitue por outra mais reduzida a tabela de vencimentos anexa ao mesmo decreto.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O pessoal da Secção de Classificação da Superintendencia do Serviço do Algodão, a quer se refere o art. 5º do decreto n. 20.211, de 14 de julho de 1931, será o seguinte:
1 chefe de seção.
5 classificadores de primeira classe.
10 classificadores de segunda classe.
21 auxiliares de classificação.
14 auxiliares de escrita.
50 fiscais de prensa.
Art. 2º A tabela de vencimentos a que se refere o art. 7º, do mesmo decreto, fica substituída pela seguinte:
Chefe de secção – Vencimento anual .......................................................................................... 24:000$000
Classificador de 1ª classe – Vencimento anual ............................................................................ 16:800$000
Classificador de 2ª classe – Vencimento anual ............................................................................ 10:800$000
Auxiliar de classificação – Vencimento anual ................................................................................. 8:400$000
Auxiliar de escrita – Vencimento anual.......................................................................................... 4:800$000
Fiscal de prensa – Vencimento anual ............................................................................................ 4:800$000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
J. F. de Assis Brasil.