DECRETO N

DECRETO N. 20.418 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1931

Modifica o art. 5º do decreto n. 20.211, de 14 de julho de 1931, que creou a Secção de Classificação na Superintendencia do Serviço do Algodão e substitue por outra mais reduzida a tabela de vencimentos anexa ao mesmo decreto.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º O pessoal da Secção de Classificação da Superintendencia do Serviço do Algodão, a quer se refere o art. 5º do decreto n. 20.211, de 14 de julho de 1931, será o seguinte:

1 chefe de seção.

5 classificadores de primeira classe.

10 classificadores de segunda classe.

21 auxiliares de classificação.

14 auxiliares de escrita.

50 fiscais de prensa.

Art. 2º A tabela de vencimentos a que se refere o art. 7º, do mesmo decreto, fica substituída pela seguinte:

Chefe de secção – Vencimento anual .......................................................................................... 24:000$000

Classificador de 1ª classe – Vencimento anual ............................................................................ 16:800$000

Classificador de 2ª classe – Vencimento anual ............................................................................ 10:800$000

Auxiliar de classificação – Vencimento anual ................................................................................. 8:400$000

Auxiliar de escrita – Vencimento anual.......................................................................................... 4:800$000

Fiscal de prensa – Vencimento anual ............................................................................................ 4:800$000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

J. F. de Assis Brasil.