DECRETO N

DECRETO N. 20.419 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1931

Autoriza o emprego da quantia de 41:363$400 no custeio de obras indispensaveis ao quartel do 22º batalhão de caçadores, em João Pessoa

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve.

Artigo único. Fica o Ministério da Guerra autorizado a empregar no custeio de obras indispensaveis ao quartel do 22º batalhão de caçadores, em João Pessoa, a importância de 41:363$400 (quarenta e um contos tresentos e sessenta e três mil quatrocentos réis), existente, desde 1927, no cofre do batalhão, como saldo das dotações que lhe foram distribuídas á conta da verba 12ª do orçamento do Ministério da Guerra, desse ano; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro.