DECRETO Nº 20,419 DE 17 DE JANEIRO DE 1946.
Concede a Dolomitos do Brasil Ltda. autorizo para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usado da sua atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
DECRETA
Art. 1º E concedida a Dilomitos do Brasil limitada sociedade por contas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de dois (2) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1.946) com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam se as disposição em contrário .
Rio de janeiro 17 de janeiro de 1946 125º da independência e 58º da Republica.
José Linhares
Theodureto de Camargo