decreto nº 20.420, de 17 de Janeiro de 1946.
Concede autorização para funcionar, como emprêsa de energia elétrica, à Emprêsa Fôrça e Luz de Varre Sai S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no Decreto-lei nº 838 de 8 de Dezembro de 1938 e o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Varre Sai S. A.,
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Fôrça e Luz de Varre Sai S. A., com sede na Vila de Varre Sai, Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, a autorização para funcionar de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de Julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Theodureto de Camargo