DECRETO N

DECRETO N. 20.421 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1931

Regula as reformas por incapacidade física

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve:

Art. 1º Os oficiais que, atendendo ao apêlo da comissão de sindicancias, requererem ou tenham requerido inspeção de saúde, e que forem julgados incapazes definitivamente para o serviço do Exercito, em virtude de molestia incuravel, serão reformados, independentemente da agregação de que trata o art. 1º, § 1º, letra b, da lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º Republica.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro