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DECRETO Nº 20.424, DE 17 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a denominação e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A escala de salário e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário, aprovados pelo Decreto nº 9.808, de 30 de Junho de 1942, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ONDE SE :

Atuário XVII a XXI,

LEIA-SE:

Auxiliar de Atuário XII a XXI.

Art. 2º A série funcional de Auxiliar de Atuário é privativa do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Industrial  e Comércio.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

R. Carneiro de Mendonça