DECRETO Nº 20.424, DE 17 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a denominação e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A escala de salário e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário, aprovados pelo Decreto nº 9.808, de 30 de Junho de 1942, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ONDE SE LÊ:
Atuário XVII a XXI,
LEIA-SE:
Auxiliar de Atuário XII a XXI.
Art. 2º A série funcional de Auxiliar de Atuário é privativa do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça