DECRETO N. 20.426 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1931
Concede á sociedade anonima "Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini (ltalcable)” autorização para continuar a funcionar na Republica sob a denominação de “Italcable Compagnia Italiana dei Caci Telegrafici Sottomarini"
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonima “Cumpagnia italiana dei Cavi Sottomarini (Italcable)”, com séde, em Roma, ltalia, autorizada a funcionar na Republica pelo decreto n. 16.626 de 1 de outubro de 1924, e a continuar a funcionar pelo decreto n. 19.622, de 23 de janeiro de 1931, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. É concedida autorização á sociedade anonima "Compagnia ltaliana dei Cavi Telegrafica Sottomarini (Italcable)" para continuar a funcionar na Republica, sob a denominação de "Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini" e com as alterações feitas em seus estatutos, constantes das resoluções aprovadas em assembléa dos respectivos acionistas de 30 de abril de 1931, mediante as clausulas que acompanham o citado decreto n. 19.622, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro 21 de setembro de 1931, 110º da lndependencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.