decreto nº 20.427, de 18 de Janeiro de 1946.
Extingue e cria séries funcionais alterando, sem aumento de despesa; a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extintas as séries funcionais de Assistente de Aperfeiçoamento, Assistente de Material, Assistente de Orçamento, Assistente de Organização, Assistente do Pessoal e Assistente e Seleção.
Art. 2º Fica criada a série funcional de Assistente de Administração, com amplitude de salário de referência XVIII a XXII.
Art. 3º Fica alterada, na conformidade da relação anexa, a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único - No primeiro preenchimento das vagas decorrentes, terão preferência os candidatos habilitados em prova, ainda não prescrita, para as séries funcionais a que se refere o art. 1º.
Art. 4º As portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste decreto serão apostiladas pelo Diretor do Serviço Administrativo do referido Departamento.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Theodureto e Camargo
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
2 3
3 5 3
2 2 4
5 7 5
3 3 5
7 9 7
4 4 7
9 10 10
5 5 8
11 14 11 174 | Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento .............
Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação ..................
Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento .............
Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação ..................
Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento .............
Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal................... Assistente de Selação ..................
Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento .............
Assistente de Organização ....... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação .................. Assistente de Aperfeiçoamento ... Assistente de Material .................. Assistente de Orçamento .............
Assistente de Organização .......... Assistente de Pessoal .................. Assistente de Selação ..................
| XIX XIX XIX
XIX XIX XIX
XVIII XVIII XVIII
XVIII XVIII XVIII
XVII XVII XVII
XVII XVII XVII
XVI XVI XVI
XVI XVI XVI
XV XV XV
XV XV XV | Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária |
} 17
} 25
} 26
} 28
} 30
126 |
...........................................
...........................................
...........................................
...........................................
........................................... |
XXII
XXI
XX
XIX
XVIII |
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária |
PARTE FUNCIONAL DE ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA | |||
Situação atual, por mês: | |||
| CR$ | CR$ | |
17 | XIX | a 1.500,00 | 25.500,00 |
25 | XVIII | a 1.400,00 | 35.000,00 |
34 | XVII | a 1.300,00 | 44.200,00 |
44 | XVI | a 1.200,00 | 52.800,00 |
54 | XV | a 1.100,00 | 59.400,00 |
174 |
|
| 216.900,00 |
Situação futura, por mês, com o salário antigo, isto é, sem o aumento decorrente do Decreto-lei nº 8.512, de 31-12-45:
| Cr$ | Cr$ | |
17 | XXII | a 1.1800,00 | 30.600,00 |
25 | XXI | a 1.700,00 | 42.500,00 |
26 | XX | a 1.600,00 | 41.600,00 |
28 | XIX | a 1.500,00 | 42.000,00 |
30 | XVIII | a 1.400,00 | 42.000,00 |
126 |
|
| 198.700,00 |
Economia futura, por mês: Cr$219.900,00 - 198.700,00 = 21.200,00.
Economia futura, por ano: Cr$21.200,00 x 12 = 254.400,00.