DECRETO Nº 20.428, DE 21 DE JANEIRO DE 1946.
Aprova o Plano Telegráfico Nacional elaborado pelo Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o volume do tráfego telegráfico nas zonas de maior densidade demográfica e de mais intenso intercâmbio comercial ultrapassou a capacidade da atual rêde telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos, compreendidos nesta os circuitos rádio;
CONSIDERANDO que a rêde existente não comporta melhoramentos que a coloquem em situação de atender o volume de tráfego já atingido, dadas as suas precárias condições, agravadas pela usura do material, resultante das restrições impostas pela guerra, e a difícil conservação das linhas, cujos traçados e características não correspondem às exigências da moderna técnica.
CONSIDERANDO que a rêde atual não pode ser utilizada para o emprêgo da aparelhagem de alto rendimento, sem a qual não haverá como escoar o crescente tráfego telegráfico;
CONSIDERANDO que o problema não pode ser resolvido sòmente por meio de circuitos radiotelegráficos, como, em parte, vem sendo feito, já porque, pela doutrina aceita e preconizada na III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, não devem ser usadas radiocomunicações, para serviços fixos, quando forem praticáveis outros meios de comunicação, já pelo seu relativo rendimento quando comparado ao de um sistema telegráfico moderno;
CONSIDERANDO que dos estudos a que procedeu o Departamento dos Correios e Telégrafos resultou a elaboração de um plano telegráfico que atenderá as necessidades atuais do tráfego telegráfico e às previsíveis em futuro razoável, utilizados os recursos da moderna técnica de comunicações;
CONSIDERANDO que para êsse desideratum é imperioso fixar as diretrizes do plano a executar e as suas características técnicas; e
Atendendo ao que propôs a Comissão de Planejamento do Departamento dos Correios e Telégrafos, de acôrdo com a alínea e do art. 29 do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Telegráfico Nacional, representado e descrito nos seguintes documentos que com êste baixa:
a) mapa do Brasil com a indicação da rêde básica geral de condutores e de circuitos radiotelegráficos compreendidos no Plano (desenhos nº I);
b) desenho esquemático da aplicação do sistema telegráfico de onda portadora às linhas da rêde básica de condutores (desenho nº II);
c) relação descritiva dos traçados das linhas que constituem a rêde básica de condutores e dos circuitos radiotelegráficos compreendidos no Plano, bem como das facilidades de comunicação resultantes;
d) especificações gerais de ordem técnica que devem ser atendidas na construção das linhas da rêde básica;
e) especificações gerais de ordem técnica da aparelhagem que deve ser empregada para o serviço telegráfico por fio e da aparelhagem destinada ao serviço telegráfico por via rádio.
Art. 2º O sistema telegráfico do Departamento dos Correios e Telégrafos, previsto no Plano de que trata êste decreto, compreenderá:
a) uma rêde básica de condutores ligando os principais pontos do País, nas áreas em que fôr praticável e aconselhável o emprêgo de linhas;
b) uma rêde básica de circuitos rádio cobrindo as áreas não servidas pela rêde de condutores e superpondo-se a esta nos principais pontos de convergência de tráfego, tendo aí, por objetivo, constituir uma via de comunicação a mais nas situações de emergência.
Art. 3º O Plano Telegráfico Nacional será realizado por etapas sucessivas, segundo a ordem de prioridades determinada em conseqüência das solicitações de tráfego, de modo que a realização de cada etapa, por si só, acarrete alívio imediato e melhoramento definitivo ao serviço atual.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva
PLANO TELEGRÁFICO NACIONAL
O sistema telegráfico do Departamento dos Correios e Telégrafos de que trata o presente Plano compreende:
a) uma rêde básica de condutores ligando os principais pontos do País, nas áreas em que fôr praticável e aconselhável o emprêgo de linhas;
b) uma rêde básica de circuitos rádio cobrindo as áreas não servidas pela rêde de condutores e superpondo-se a esta nos principais pontos de convergência de tráfego, tendo aí, por objetivo, constituir uma via de comunicação a mais nas situações de emergência.
RELAÇÃO DESCRITIVA DOS TRAÇADOS
O Plano fixa o arcabouço básico constituinte da rêde principal de comunicações com e sem fio, que, a partir do Rio de Janeiro, liga os pontos mais importantes do País. Essa rêde principal será articulada, através de centros de tráfego convenientemente escolhidos, com as rêdes secundárias do alcance regional e com as rêdes locais, ramificadas por todo o território nacional, mas que não constituem objetivo visado por êste Plano.
A rêde principal compreenderá:
uma rêde básica de condutores,
uma rêde básica de circuitos rádio.
A) REDE BÁSICA DE CONDUTORES
Esta rêde está assim planejada:
I. Linha Norte. – Partindo do Rio de Janeiro, alcançará a cidade de Vitória e daí, rumando para o norte, sucessivamente, as Capitais dos Estados, até Belém.
Esta linha desviar-se-à do trassado da linha existente em dois trechos:
entre o Rio de Janeiro e Vitória, devido à necessidade de evitar as zonas palustres e sujeitas às enchentes da bacia do Rio Paraíba; entre Vitória e Salvador, pela necessidade de afastar-se da ação corrosiva da atmosfera salina da orla marítima e pela conveniência do aproveitamento das boas estradas de rodagem no Estado da Bahia;
daí em diante, acompanhará praticamente traçado existente.
II. Linha Centro-Oeste. – Partindo do Rio de Janeiro, atingirá a cidade de Belo Horizonte e prosseguirá para o norte. Alcançando o rio São Francisco, seguir-lhe-á mais ou menos o curso, até Juazeiro, donde rumará para o noroeste, terminando em Teresina.
Esta linha acompanhará parcialmente o atual traçado ao norte de Belo Horizonte e, entre Juazeiro e Oeiras, terá um extenso trêcho com traçado inteiramente novo.
III. Linha Sul. – Partindo do Rio de Janeiro, passará por São Paulo e Curitiba e, atravessando o interior do Estado de Santa Catarina, terminará em Pôrto Alegre.
Do Rio de Janeiro a São Paulo e daí a Curitiba, a linha planejada seguirá, em geral, o curso da linha atual.
IV. Linha Sudoeste. – De Capão Bonito, Estado de São Paulo, para o sul, a linha Sul será ramificada para sudoeste, constituindo essa ramificação a linha Sudoeste que, atravessando parte do Território de Iguaçu, irá atingir Passo Fundo e Santa Maria.
Embora haja atualmente linhas nesse itinerário, a linha planejada terá traçado próprio na maior parte do percurso.
As quatro linhas básicas sumariamente descritas constituirão as principais artérias de comunicação por fio entre a Capital da República e os Estados do norte e do sul, através de aparelhagem telegráfica moderna de alto rendimento.
Constituirão também parte integrante do Plano, como linhas básicas, pela importância que assumem sob o ponto de vista econômico, social e político, as seguintes:
V. Linha Oeste-Norte. – Partindo de Uberaba e passando por Goiânia, penetrará até Cuiabá. Constituirá ligação dos Estados de Mato Grosso e Goiás ao Rio de Janeiro por duas vias: pela linha Uberaba-São Paulo e pela linha Uberaba-Belo Horizonte.
VI. Linha Oeste-Sul. – Partindo de São Paulo, por Botucatu e Bauru, tomará aproximadamente o rumo da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil até Campo Grande.
Tôdas as linhas que constituem a rêde básica de condutores terão linhas de conexão transversais, indicadas no mapa, cujo fim será o de assegurar, por vias alternativas e sem sacrifício da eficiência do sistema planejado, as ligações das principais capitais entre si e ao Rio de Janeiro.
Com êste objetivo, foram planejadas as linhas transversais seguintes:
Juazeiro – Salgueiro – Recife
Salgueiro – Fortaleza
Juazeiro – Salvador
Carinhanha – Salvador
Ponta Grossa – Curitiba
Passo Fundo – Pôrto Alegre e
Santa Maria – Pôrto Alegre,
São incorporados ao Plano, pela importância de tráfego, os ramais:
São Luís – Teresina
Cruzeiro – Campanha
S. Paulo – Santos
Curitiba – Florianópolis
Pôrto Alegre – Florianópolis
bem como os ramais secundários que ligam a rêde básica às cidades de fronteira, a saber:
Pôrto Alegre – Pelotas – Rio Grande - Jaguarão
Pôrto Alegre – Livramento
Santa Maria – Uruguaiana
Campo Grande – Bela Vista
Campo Grande – Corumbá
Além das linhas descritas, figura no mapa, em traço interrompido, uma alternativa para a linha Norte, entre Rio de Janeiro e Salvador, a qual corresponde ao traçado da rodovia federal Rio-Bahia. Êsse traçado poderá na época da realização da respectiva etapa do presente Plano, ser julgado de maior conveniência, conforme o estado da construção da referida estrada.
B) RÊDE BÁSICA DE CIRCUITOS RÁDIO
A rêde básica de circuitos rádio compreenderá os de ligação direta ao Rio de Janeiro, a saber:
Rio – Manaus
Rio – Belém
Rio – Fortaleza
Rio – Recife
Rio – Salvador
Rio – Pôrto Alegre
Rio – Goiânia
Rio – Campo Grande
Tais circuitos constituirão uma rêde principal de estações definidas, no presente Plano, em função da aparelhagem e instalações, como estações de 1ª categoria.
Além dêsses, são igualmente considerados pela sua importância os circuitos:
Belém – Manaus
Manaus – Pôrto Velho
Manaus – Rio Branco
S. Paulo – Goiânia
São Paulo – Campo Grande
Campo Grande – Goiânia
Não constituem objetivo visado no Plano os demais circuitos rádio, constituindo rêdes secundárias destinadas a centralizar os serviços regionais e as próprias rêdes regionais e ramificados por todo o território nacional onde fôr indicado o emprêgo de radiocomunicações.
C) FACILIDADES DE COMUNICAÇÕES
No desenho II que acompanha o presente Plano, intitulado “Aplicação do sistema Telegráfico Carrier nas linhas tronco”, está esquematizada uma das distribuições possíveis de canais de onda portadora (sistema Carrier), capaz de prover o necessário número de circuitos telegráficos entre as cidades diretamente servidas pela rêde básica de condutores, com sobra suficiente para o aumento do tráfego atualmente previsto.
Além disso, em virtude da natureza flexível do tipo de aparelhagem a ser adotado, poderá com facilidade ser planejada outra distribuição satisfatória para as necessidades do tráfego.
Por outro lado, com a instalação conveniente de equipamentos adicionais, a capacidade da rêde básica poderá ser grandemente aumentada para fazer face às solicitações de serviços, como o de aluguel de circuitos privativos, informações meteorológicas e outros cujo incremento possa decorrer da própria melhoria do serviço telegráfico resultante dêste Plano.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DAS LINHAS
O tipo de linha da rêde básica telegráfica será constituído por dois pares de condutores de cobre de 2,59 mm de diâmetro (calibre 10 B&S) e de condutores adicionais de cobre, ou de ferro, quando conveniente, destinados aos circuitos omnibus que forem necessários, além dos que possam ser derivados da linha básica. Um par será destinado ao serviço e outro constituirá uma reserva para casos de acidente ou para facilidade dos trabalhos de conservação.
Nos casos em que a densidade do tráfego o exigir, a linha será constituída por quatro pares de condutores nas mesmas condições, tal como na ligação Rio de Janeiro – São Paulo.
As linhas serão construídas segundo os preceitos da moderna técnica, com transposições para a constituição de circuitos “não fantasmas” (non phantoms) capazes de operar até a freqüência de 30 quilociclos.
O traçado das linhas, constituindo a rêde básica de condutores em obediência no Plano, será escolhido tendo sempre em vista a facilidade do serviço de sua conservação.
Conseqüentemente, a escolha do traçado será feita acompanhando-se, sempre que possível, o traçado das estradas de rodagem ou de ferro, observando-se que:
a) a favor da locação ao longo das estradas de rodagem há as vantagens de facilidade de construção e de conservação, e, contra ela, há a probabilidade de acidentes de tráfego atingindo a linha, a destruição de isoladores por parte de transeuntes, como também, no caso de serem as estradas de categoria inferior e de traçado não definitivo, serão provàvelmente necessários freqüentes trabalhos de reconstrução, com prejuízo para a linha telegráfica;
b) a favor da locação ao longo das estradas de ferro há a improbabilidade de acidente e a relativa permanência de traçado, e contra ela há, principalmente, as inconveniências da eletrificação que progressivamente vai sendo adotada pelas ferrovias de maior importância.
A posteação será locada na base do vão normal de 66,70 m (15 postes por km).
Os postes serão de madeira de lei, de ferro ou de concreto armado, segundo as conveniências econômicas da construção em função da possibilidade de cada região, devendo, nas zonas urbanas, haver preferência pela posteação em concreto armado.
Às linhas secundárias e locais, destinadas aos circuitos omnibus, principalmente nas regiões expostas a atmosfera corrosiva, será dada preferência ao emprêgo de condutores do tipo de fio de cobre com alma de aço.
Terão preferência, os isoladores de porcelana, dos modelos mais indicados para trabalhos nas freqüências usadas nos sistemas telegráficos de onda portadora, recomendando-se os produzidos pela indústria nacional, sempre que, a juízo do Departamento dos Correios e Telégrafos, ofereçam a eficiência desejada.
Para fixação dos isoladores serão usados pinos metálicos.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA APARELHAGEM
Para prover as necessidades do tráfego telegráfico com o emprêgo de novas linhas constituídas de poucos condutores, é indicada a aplicação de aparelhagem telegráfica terminal e repetidora, do tipo de onda portadora usando freqüências até 30 kcs.
O número de canais telegráficos de onda portadora a ser usado entre dois pontos quaisquer da rêde principal será determinado pelas necessidades do tráfego atuais e futuras, de forma que êsse número possa ser aumentado sem alterações importantes no sistema planejado.
Para maior flexibilidade dos circuitos e eficiência do serviço sob o ponto de vista da operação, é recomendado o emprêgo de máquinas tele-impressoras.
Embora haja diversos tipos de aparelhagem telegráfica de onda portadora praticamente equivalentes, é recomendado o emprêgo do tipo de modulação em freqüência, com espaçamento de 150 ciclos entre canais adjacentes (de meio a meio de cada canal) e tendo o canal de mais baixa freqüência o meio em 425 ciclos.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA APARELHAGEM RADIOTELEGRÁFICA
As estações radiotelegráficas, do ponto de vista técnico da aparelhagem e das instalações, serão compreendidas em três categorias, a saber:
a) de 1ª categoria:
as que constituem a rêde básica ou principal do D. C. T. destinadas ao serviço automático de alta velocidade direto com a Capital Federal;
b) de 2ª categoria:
as que constituem rêde secundárias destinadas a centralizar serviço regional;
c) de 3ª categoria:
as que constituem as rêdes regionais.
Os equipamentos e instalações das estações rádio de 1ª categoria obedecerão aos seguintes princípios gerais;
a) a sala de operação, a estação transmissora e a estação receptora deverão ser instaladas em locais diversos, escolhidos segundo critério de maior conveniência técnica para cada qual de suas finalidades;
b) a ligação entre as três instalações será feita por um sistema telegráfico de onda portadora através de condutores, em cabo ou em linha aberta, conforme a conveniência de cada caso, e também, em caráter de recurso para situações de emergência, por um circuito rádio de ondas ultra-curtas, quando as condições locais o permitirem;
c) as três instalações serão alimentadas normalmente pela rêde local de energia elétrica e, para atender às situações de emergência, serão obrigatòriamente dotadas de usinas próprias.
d) o equipamento da estação transmissora será constituído, para o serviço da rêde rádio principal, de dois ou mais transmissores de potência da ordem de 5 KW, capazes de operar em uma faixa que compreenda tôdas as freqüências úteis a comunicação a que se destinam, dotados de 2 canais de radiofreqüência para trabalho não simultâneo e com dispositivo para a manipulação por amplitude ou, preferentemente, por deslocamento de freqüência;
e) o equipamento da estação receptora consistirá, para o serviço da rêde principal, de receptores duplos para operação no sistema “diversity”;
f) para o serviço da rêde principal serão utilizadas antenas diretivas, preferencialmente de tipo aperiódico;
g) o equipamento terminal da sala de operação para o serviço da rêde principal será constituído por máquinas tele-impressoras ou por aparelhagem de manipulação e recepção automáticas;
h) as instalações complementares das estações da rêde principal que forem destinadas ao serviço da rêde secundária ou da rêde regional, serão determinadas em número e especificações técnicas em função das necessidades do tráfego e dos circuitos a que se destinarem.
Os equipamentos e instalações das estações rádio de 2ª e 3ª categorias serão determinados, em número e especificações técnicas, em função das necessidades do tráfego e dos circuitos a que se destinarem, devendo observar-se os seguintes princípios:
a) a aparelhagem será duplicada, sempre que possível, a fim de facilitar-se sua conservação e reparação sem sacrifício do serviço;
b) tôdas as instalações terão usinas próprias para a alimentação de energia elétrica, mesmo quando forem normalmente supridas pelas rêdes locais de distribuição.
Desde que não acarrete prejuízo para o objetivo técnico de qualquer instalação, será adotada uniformidade de material, tão completa quanto possível, que terá por fim não só economia no custo de operação e de manutenção das instalações, como também facilidade na preparação técnica do pessoal encarregado de sua utilização.
Maurício Joppert da Silva