DECRETO Nº 20.429, DE 21 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sôbre a execução de Plano Telegráfico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição ,e Considerando que a adoção do Plano Telegráfico Nacional aprovado pelo Decreto nº 21, de 20.428 de janeiro de 1946, exige continuidade de orientação técnica durante o período de sua realização, o qual è estimado em 8 anos, devendo ir sendo executado por etapas, de forma a propriciar a imediata utilização dos trechos que forem sendo concluídos .

CONSIDERANDO, outrossim, que é necessário assegurar a continuidade da ação administrativa, de forma a evitar o colapso do serviço telegráfico nacional pelo retardamento da realização dêsse plano.

DECRETA:

Art. 1º A execução do Plano Telegráfico Nacional fica a cargo do Departamento dos Correios e Telégrafos que, para êsse fim, manterá uma Comissão Executiva do Plano Telegráfico Nacional.

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será constituída por portaria do Ministério da Viação e Obras Publicas, que na mesma fixara sua organização, atribuições, vantagens do pessoal técnico, administrativo e operário, e determinara a forma do custeio dos trabalhos.

Parágrafo único  Nessa comissão poderá ser aproveitado pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos ou estranho ao seu cargo, correndo as despesas de vantagens daquêle e de salários e vantagens dêste à contar dos recursos destinados à execução do plano.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Maurício Joppert da Silva