DECRETO N

DECRETO N. 20.430 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1931

Regula a concessão e a garantia dos emprestimos feitos aos seus associados pelos Clubs Militar e Naval

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os Clubs Militar e Naval são, sobretudo, associações de representação de classe e tecnicas;

Considerando que a conservação e desenvolvimento de suas sédes exigem grandes dispendios;

Considerando que o simples uso e gozo dessas sédes dão ao socio recreações que compensam fartamente a contribuição das mensalidades;

Considerando que êles não transigem com o funcionalismo publico em geral, mas, sómente, com os seus associados efetivos, todos êles oficiais do Exercito e da Armada;

Considerando que os seus estatutos são moldados num verdadeiro espirito de cooperação e solidariedade;

Considerando, ainda, que os referidos clubs já estão autorizados, de acôrdo com o art. 1º do decreto n. 20.225, de 18 de julho de 1931, a receber dos seus associados, por desconto em folha, os emprestimos que lhes forem concedidos; Resolve:

Art. 1º O Club Militar e o Club Naval regularão a concessão e a garantia dos emprestimos feitos aos seus associados, de acôrdo com o determinado nos seus atuais estatutos, respeitadas as restrições do art. 3º do decreto n. 20.225, de 18 de julho de 1931, quanto a juros e prazos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 23 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.