DECRETO N

DECRETO N. 20.431 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1931

Concede autorização á Caixa de Pensões dos Operarios da Casa da Moeda para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa de Pensões dos Operarios da Casa da Moeda, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos numeros 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, e aprovar o art. 1 e seus paragrafos dos respectivos estatutos, o art. 21 e seus paragrafos de ns. 2 a 10 e o art. 27 e seus paragrafos, suprimidas, neste ultimo artigo, as expressões: “cobrando um por cento mensalmente em beneficio dos seus cofres”.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.