DECRETO N. 20.433 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1931 (*)
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos e concede autorização ao Centro dos Comissarios de Polícia para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Centro dos Comissarios de Polícia, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a êste acompanham, em assembléa geral extraordinaria realizada em 31 de agosto dêste ano, e conceder autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931, devendo, no § 3º do art. 19, substituir as palavras desde “diretoria até Price”, pelas seguintes: “As tabelas de emprestimos serão as fixadas pelo Govêrno e publicadas no Diario Oficial”.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
________________
(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 26 de setembro de 1931, e a retificação em 30 de setembro de 1931.