DECRETO Nº 20.434, DE 22 DE Janeiro DE 1946.
Retifica disposição contida no art. 4º do Decreto nº 20.399, de 1 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto número 20.399, de 14 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A. despesa com a presente desapropriação correrá à conta da Consignação VI – Dotações globais – Subconsignação 14-04 de crédito aberto pelo Decreto-lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 1945”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Armando F. Trompowsky