DECRETO N

DECRETO N. 20.436 – A – DE 24 DE SETEMBRO DE 1931

Eleva e reduz sub-consignações do Orçamento da Marinha para 1931

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que o Orçamento do Ministerio da Marinha consigna importancia insuficiente para atender ás despesas com a aquisição de artigos de consumo destinados ás oficinas da Escola e Centros de Aviação, ás construções, instalações e reparos nos mesmos e no material flutuante e á conservação de aviões, etc.; mas,

Considerando que, mediante transferencia de uma para outra consignação, obtem-se os recursos necessarios para ocorrer áqueles despesas, sem alteração da importancia total fixada no Orçamento da Despesa para o mesmo Ministerio no corrente ano;

Decreta:

Art. 1º Fica elevada de seiscentos e trinta contos de réis (630:000$000) para novecentos e trinta contos de réis (930:000$000) a sub-consignação n. 7, da verba 2 – Estabelecimentos Navais – Consignação – Material – De consumo – e reduzida de dois mil quinhentos o cincoenta contos de réis (2.550:000$000) para dois mil duzentos e cincoenta contos de réis (2.250:00$000) a sub-consignação n. 2 – Consignação – Material – Permanente – da mesma verba do Orçamento da Marinha para o corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

José Maria Whitaker.