DECRETO N° 20.438, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Pelotas,. Estado do Rio Grande do Su.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de CR$ 23.242.071,00 ( vinte e três milhões duzentos e quarenta e dois mil e setenta e um cruzeiros ), que a êste acompanharam, devidamente rubricados relativos à construção do cais acostável e obras complementares do Pôrto de Pelotas, Estado do Rio Grande do sul, sendo que parte desses projetos e orçamentos substituem os a que se refere os decretos ns. 4.152, de 27 de Maio de 1939 e 6.650, de 7 de Dezembro de 1940.
Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da independência e 58ºda República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva