DECRETO Nº 20.439, DE 22 DE Janeiro DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de um trecho de 51Km da rodovia Barão de Grajaú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$4.877.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros), que com êste baixam, devidamente, rubricados, para a construção de mais uma extensão de 51Km do trecho Barão de Grajaú-São João dos Patos, na rodovia Barão de Grajaú-Carolina, no Estado do Maranhão, e em prosseguimento aos 20Km aprovados pelo Decreto nº 19.409, de 13 de agôsto de 1945, correndo a respectiva despesa, no ano em curso, à conta da verba do “Plano de Obras e Equipamentos”.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Maurício Joppert da Silva