DECRETO Nº 20.440, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a lotação nominal de repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas, na lotação nominal das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes alterações, conseqüentes à expedição de Decreto nº 20.298, de 2 de janeiro de 1945, que alterou a respectiva lotação numérica:
a) são incluídos:
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
3 - Escriturário
...........................................................................................................................................................
2. Altamira Reis Cunha
3. Claro
2 - Oficial Administrativo ...........................................................................................................................................................
2. Firmino Rangel Brígido
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DO PESSOAL
10 - Escriturário
...........................................................................................................................................................
10. Aurora Paiva
24 - Oficial Administrativo
..........................................................................................................................................................
24. Júlio Lerário
b) são excluídos:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Escriturário
Altamira Reis Cunha
Aurora Paiva
Um claro
Oficial Administrativo
Júlio Lerário
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO
Oficial Administrativa
Firmino Rangel Brígido.
Art. 2º Os funcionários removidos por força deste decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que ficarem lotados, no prazo estabelecido pela legislação vigente e independentemente de qualquer comunicação escrita.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva