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DECRETO Nº 20.440, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a lotação nominal de repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas, na lotação nominal das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes alterações, conseqüentes à expedição de Decreto nº 20.298, de 2 de janeiro de 1945, que alterou a respectiva lotação numérica:

a) são incluídos:

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

3 - Escriturário

...........................................................................................................................................................

2. Altamira Reis Cunha

3. Claro

2 - Oficial Administrativo ...........................................................................................................................................................

2. Firmino Rangel Brígido

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DO PESSOAL

10 - Escriturário

...........................................................................................................................................................

10. Aurora Paiva

24 - Oficial Administrativo

..........................................................................................................................................................

24. Júlio Lerário

b) são excluídos:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

Escriturário

Altamira Reis Cunha

Aurora Paiva

Um claro

Oficial Administrativo

Júlio Lerário

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO

Oficial Administrativa

Firmino Rangel Brígido.

Art. 2º Os funcionários removidos por força deste decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que ficarem lotados, no prazo estabelecido pela legislação vigente e independentemente de qualquer comunicação escrita.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva