DECRETO Nº 20.447, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Administração -  Divisão do Pessoal - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica alterada, conforme relação anexa, à Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Administração – Divisão do Pessoal – do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º. A despesa com a execução do disposto dêste decreto, na importância de Cr$192.600,00 ( cento e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros ) anuais, correrá no presente exercício, à conta do destaque da Verba I – Pessoal – Consignação II – Pessoal Extranumerário – Subconsignação 08, Novas admissões, etc., Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da União para 1946.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Maurício Joppert da Silva

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Divisão do Pessoal

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Função

Refer.

Função

Refer.

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..............................................................

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1

Assistente do Pessoal.............................

XIX

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..............................................................

_

1

Assistente do Pessoal.............................

XVIII

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..............................................................

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2

Assistente do Pessoal.............................

XVII

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..............................................................

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4

Operador Especializado..........................

XVII