DECRETO N. 20.449 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1931
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o crédito suplementar de 1.481:000$000 ás verbas 8ª e 12ª do orçamento em vigor
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o crédito suplementar de 1.481:000$000 (mil quatrocentos e oitenta e um contos de réis) sendo 1.281:000$000 (mil duzentos e oitenta e um contos de réis) á verba 12ª, sub-consignação n. 1 – Soldos, gratificações e etapas das praças de pret e 200:000$000 (duzentos contos de réis) á verba 8ª – Serviço de intendencia – para reforçar as sub-consignações 1 a 26 da consignação – Material – a juizo do ministro da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.