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DECRETO Nº 20.452, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.

Outorga à S. A. Moinho Santista Indústrias Gerais autorização para instalação de uma usina termo-elétrica para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada à S. A. Moinho Santista Indústrias Gerais, autorização para instalação de uma usina termo-elétrica com a potência nominal de 1.250 KVA na cidade de Baurú, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da permissionária, que não poderá fornecer energia a terceiros, mesmo a título gratuito.

Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, a permissionária obriga-se a:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II - Apresentar em três (3) vias, à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de 180 dias, contado da data da publicação do presente Decreto, o projeto das obras a serem executadas.

Art. 3º O presente Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Jose Linhares

Theodureto de Camargo