DECRETO Nº 20.452, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.
Outorga à S. A. Moinho Santista Indústrias Gerais autorização para instalação de uma usina termo-elétrica para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
Decreta:
Art. 1º Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada à S. A. Moinho Santista Indústrias Gerais, autorização para instalação de uma usina termo-elétrica com a potência nominal de 1.250 KVA na cidade de Baurú, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da permissionária, que não poderá fornecer energia a terceiros, mesmo a título gratuito.
Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, a permissionária obriga-se a:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.
II - Apresentar em três (3) vias, à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de 180 dias, contado da data da publicação do presente Decreto, o projeto das obras a serem executadas.
Art. 3º O presente Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Jose Linhares
Theodureto de Camargo