DECRETO Nº 20.454, DE 23 DE janeiro DE 1946.
Transforma função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de Amanuense-auxiliar, referência XV, em Amanuense, referência XXII.
Parágrafo único. A função transformada continuará preenchida pelo seu atual ocupante Diogo Cavalcanti de Albuquerque.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Raul Leitão da Cunha