decreto nº 20.455, de 23 de janeiro de 1946.
Autoriza a emprêsa de mineração siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar galena e associados no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar galena e associados em terrenos situados em lugar denominado Fazenda Santa-Maria, no lugar de Brigadeiro - Tobias, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de sessenta hectares (60 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego da Fazenda com o ribeirão do Boava, e os lados divergentes no vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), setenta graus nordeste (70º NE); mil metros (1.000 m), vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theidureto de Camargo