DECRETO Nº 20.456, DE 23 DE Janeiro DE 1946.
Autoriza do cidadão brasileiro Alfredo Augusto Braga a pesquisar calcário e associados no município de Jacuí no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Augusto Braga a pesquisar calcário e associados no lugar Morro do Ferro, do imóvel denominado Fernando Pais, situado no distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacuí no Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e sessenta ares (15,60 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e quarenta metros (140 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) da confluência dos córregos Sêco e do Pilatos e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º 30’ NE); quinhentos e vinte metros (520 m), quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo