DECRETO Nº 20.458, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza a Sociedade Administrativa, Comercial e Industrial, Limitada a pesquisar calcário no município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Sociedade Administrativa, Comercial e Industrial, Limitada a pesquisar calcário numa área de trinta e oito hectares, quarenta e um ares e setenta e cinco centiares (38, 4175 ha) situada no distrito de Itaú de Minas, município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que têm um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), rumo vinte e três graus noroeste (23º NW) magnético, do quilômetro cento e quarenta e oito (km 148) da Estrada de Ferro Mogiana, e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos e trinta e cinco metros (635m) e rumo leste (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

José Linhares

Teodureto de Camargo