DECRETO Nº 20.459, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Asineli a pesquisar calcita e associados no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Asineli a pesquisar calcitar e associados em três diferentes áreas totalizando sessenta e nove hectares, trinta e dois ares e dezessete centiares (69,3217 ha) e assim definidas: a primeira (1.ª), com dezesseis hectares, trinta e oito ares e cinqüenta centiares (16,3850 ha), situada no lugar denominado Fazenda Agudos, distrito de Tupitinga, município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e seis metros (226 m), no rumo magnético oitenta e nove graus e quarenta minutos nordeste (89º 40’ NE), da barra do Ribeirão Mangrulho, afluente da margem direita do rio Pelotas, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), trinta graus nordeste (30º NE); trezentos e setenta e oito metros (378 m), sessenta graus sudeste (60º SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta graus sudoeste (30º SW); trezentos e vinte e oito metros (328 m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos e cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros ( 252,60m),quatorze graus nordeste (14º NE); a segunda (2ª), com trinta e nove hectares, quarenta e cinco ares e vinte e um centiares (39,4521 ha), situada nos lotes cinqüenta (50), cinqüenta e três (53) e cinqüenta e quatro (54) do polígono número dez (10) da Seção Machadinho, do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, distrito de Machadinho, município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões do lote número trinta e três (33) e do Tigre, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e noventa e quatro metros (1.294 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (63º 45’ SW); trezentos e sete metros (307 m), vinte e seis graus e quinze minutos sudeste (26º 15’ SE); duzentos trinta e quatro metros (234 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); trezentos e vinte quatro metros (324 m), vinte graus e quinze minutos nordeste (20º 15’ NE); mil e quatro metros (1.004 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE); cento e oitenta e oito metros (188m), vinte e seis graus e quinze minutos noroeste (26º 15’ NW); duzentos e noventa e dois metros (192m), cinqüenta graus e trinta graus noroeste (50º 30’ NW); a terceira (3ª), com treze hectares, quarenta e oito ares e quarenta e seis centiares (13,4846 ha), situada no lote rural número vinte e cinco (25), distrito de Machadinho, município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (68º 45’ SW), da barra do ribeirão Mangrulho, afluente da margem direita do rio Pelotas, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oeste (W); quatrocentos quatro metros (404m),trinta e três graus nordeste (33º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo