DECRETO N. 20.460 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1931
Estabelece o processo para as ofertas de cotações de materiais destinados ás repartições públicas e dá outras providencias.
O chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições contidas de 1930,
decreta:
Art. 1º As ofertas de cotações de materias necessarios as repartições publicas serão solicitadas pela Comissão Central de Compras do Governo Federal em cartas,publicações pela imprensa ou editais afixadas na sede da decreto n. 19.587 de 14 de janeiro de 1931 reletivas ao exercicio vigente serão efetuadas pela referida Comissão a partir de dezembro proximo futuro.
Art. 3º Serão obrigatoriamente afixadas, na séde da decreto n. 19.587, de 14 de janeiro de 1931, relativas ao exercicio vigente, serão efetuadas pela referida Comissão a partir de dezembro proximo futuro.
Art. 2º As publicações a que se refere o art. 9º do aludida Comissão , em local de livre acesso ao publico, cópias autenticadas de todas as faturas expedidas ás repartições, das quais deverão constar expressamente os numeros dos talões dos pedidos: bem como as unidades, quantidades e preços de cada artigo.
Art. 4º Fica prorrogado até 30 de novembro do corrente ano o prazo estabelecido na primeira parte do art. 6º do decreto n.20.290, de 12 de agosto de 1931.
Art. 5º No quadro dos auxiliares da Comissão Central de Compras ficam suprimidos os seguintes logares:
2.auxiliares com os vencimentos anuais de...............................................................19:200$000
2.auxiliares com os vencimentos anuais de.............................................................. 12:000$000
2.auxiliares com os vencimentos anuais de................................................................ 6:000$000
Art. 6º Ficam, no mesmo quadro, creados os seguintes logares:
3. auxiliares com os vencimentos anuais de............................................................ 14:400$000
1. auxiliar com o vencimento anual de....................................................................... 8:400$000
1. auxiliar com o vencimento anual de....................................................................... 7:200$000
1. auxiliar com o vencimento anual de....................................................................... 6:000$000
2. auxiliares com os vencimentos anuais de.............................................................. 4:800$000
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.