DECRETO Nº 20.461, DE 23 DE Janeiro DE 1946.

Autoriza do cidadão brasileiro Artur dos Santos Maia, a pesquisar berilo e associados no município de Altino, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur dos Santos Maia a pesquisar berilo e associados em terrenos situados no lugar denominado Tamanduá, no distrito e município de Altino, Estado de Pernambuco, numa área de quatro hectares e oitenta e seis ares (4,86 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e doze metros (112 m), no rumo magnético trinta graus e oitenta minutos nordeste (30º 80’ NE), de canto nordeste (NE) da casa de Luma de Oliveira Couto, e os lados a partir do vértice, considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quinze metros (215 m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SE); trezentos e noventa e nove metros (399 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’ NW); duzentos e quatro metros (204 m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE); duzentos e oitenta e sete metros (287 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares.

Theodureto de Camargo