DECRETO Nº 20.462, DE 23 DE janeiro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Brant a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Brant a pesquisar mica e associados numa área de cento e oito hectares (108 ha), situada no lugar denominado Vertentes-do-Córrego-São José, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quinhentos e noventa metros (590m), no rumo magnético de trinta e oito graus nordeste (38º NE); da barra do córrego Brejo ou do Peixe, afluente da margem esquerda do córrego São José, e os lados e divergentes nesse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), oeste (W); novecentos metros (900m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo