DECREO N

DECRETO N. 20.463 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1931 (**)

Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização à Associação dos Fieis dos Tesoureiros e Pagadores Federais para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento.

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Fieis de Tesoureiros e Pagadores Federais, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a acompanham, pela assembleia geral extraordinaria realizada em 28 de agosto último e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

José Maria Whitaker.

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(**) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial 9 de outubro de 1931.