DECRETO N

DECRETO N. 20.464 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1931(*)

Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização ao Club dos Funcionários Públicos Civis para operar com seus associados, mediante consignação em folha               de pagamento

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Club dos Funcionarios Publicos Civis, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembleia geral extraordinaria, realizada em 7 de setembro deste ano e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 6 de outubro de 1931.